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RioIndústria
Tendo por princípios a necessidade de se gerar emprego em todas as áreas de atividade e a grande diversidade do parque industrial fluminense, este programa destina incentivos à realização de investimentos a partir de 500.000 UFIR-RJ, para novas unidades fabris, ou 300.000 UFIR-RJ nos casos de expansões que acarretem um acréscimo mínimo de 30% na capacidade produtiva instalada, não enquadrados em nenhum dos demais programas.

Condições de financiamento:
- Valor do financiamento: até 100% do investimento fixo;
- Liberação dos recursos : em parcelas mensais de até 9% do faturamento incremental
- Prazo de utilização e carência: até 60 meses;
- Prazo de amortização: até 60 meses;
- Juros nominais: 7,5% aa
- Outros encargos: 1% sobre cada parcela do financiamento e 1% sobre cada parcela de juros e amortização.
- Garantias: 100% do valor do financiamento

Decreto 24.937/98