RioIndústria
Tendo por princípios a necessidade de se gerar emprego
em todas as áreas de atividade e a grande diversidade
do parque industrial fluminense, este programa destina incentivos
à realização de investimentos a partir
de 500.000 UFIR-RJ, para novas unidades fabris, ou 300.000
UFIR-RJ nos casos de expansões que acarretem um acréscimo
mínimo de 30% na capacidade produtiva instalada, não
enquadrados em nenhum dos demais programas.
Condições de financiamento:
- Valor do financiamento: até 100% do investimento fixo;
- Liberação dos recursos : em parcelas mensais
de até 9% do faturamento incremental
- Prazo de utilização e carência: até
60 meses;
- Prazo de amortização: até 60 meses;
- Juros nominais: 7,5% aa
- Outros encargos: 1% sobre cada parcela do financiamento e
1% sobre cada parcela de juros e amortização.
- Garantias: 100% do valor do financiamento
Decreto
24.937/98 |