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RioInvest
Programa
de Atração de Investimentos Estruturantes
destinado a incentivar investimentos de grande porte com
potencial efeito multiplicador sobre a economia do Estado.
O
RioInvest baseia-se em critérios sofisticados para
o enquadramento de projetos em seu escopo e para a negociação
e aprovação das vantagens que serão
oferecidas. As ofertas do Estado e de outros agentes aos
projetos nele enquadrados devem ser negociadas caso a caso,
o que o torna inteiramente distinto dos demais programas
da carteira, que oferecem vantagens padronizadas a todos
os projetos que neles se enquadrem.
Critérios
para enquadramento:
-
Investimento mínimo de 40 milhões de UFIR
ou geração mínima de 400 novas vagas
permanentes de emprego ou introdução de tecnologia
de ponta de efeito multiplicativo;
-
Recomendação de enquadramento por comissão
constituída pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, de Planejamento e Controle e
de Fazenda, entre outros agentes. A recomendação
é condicionada pela avaliação dos referidos
órgãos quanto à prioridade do projeto
e seus impactos, e toma por base relatório técnico
elaborado pela CODIN quanto à repercussão
do empreendimento sobre o ambiente de negócios no
Estado do Rio de Janeiro.
Condições
de financiamento:
-
negociadas caso a caso (limite de crédito, taxa de
juros, prazos de utilização, carência
e amortização, garantias).
Decreto
23.012/97
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