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RioInvest
Programa de Atração de Investimentos Estruturantes destinado a incentivar investimentos de grande porte com potencial efeito multiplicador sobre a economia do Estado.

O RioInvest baseia-se em critérios sofisticados para o enquadramento de projetos em seu escopo e para a negociação e aprovação das vantagens que serão oferecidas. As ofertas do Estado e de outros agentes aos projetos nele enquadrados devem ser negociadas caso a caso, o que o torna inteiramente distinto dos demais programas da carteira, que oferecem vantagens padronizadas a todos os projetos que neles se enquadrem.

Critérios para enquadramento:
- Investimento mínimo de 40 milhões de UFIR ou geração mínima de 400 novas vagas permanentes de emprego ou introdução de tecnologia de ponta de efeito multiplicativo;
- Recomendação de enquadramento por comissão constituída pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Planejamento e Controle e de Fazenda, entre outros agentes. A recomendação é condicionada pela avaliação dos referidos órgãos quanto à prioridade do projeto e seus impactos, e toma por base relatório técnico elaborado pela CODIN quanto à repercussão do empreendimento sobre o ambiente de negócios no Estado do Rio de Janeiro.

Condições de financiamento:
- negociadas caso a caso (limite de crédito, taxa de juros, prazos de utilização, carência e amortização, garantias).

Decreto 23.012/97