Pólo
de Alumínio
Incentivos
às indústrias localizadas ou que vierem
a se instalar na área do Pólo de Alumínio.
Considera-se como Pólo de Alumínio,
para fins de aplicabilidade dos incentivos dispostos
no decreto, a área constituída pelo
Pólo de Alumínio criado pelo Município
do Rio de Janeiro e a área adjacente, de propriedade
da Valesul, ambas situadas na Estrada do Aterrado
do Leme, Jardim Palmares, Município do Rio
de Janeiro.
Principais
benefícios concedidos
- Redução da base de cálculo
do ICMS em 100% nas operações internas
realizadas entre os estabelecimentos industriais localizados
na área do pólo e nas importações
de matérias primas, insumos e demais materiais
secundários que integrem o processo produtivo;
Condição
básica para fruição
- As empresas somente poderão usufruir a redução
da base de cálculo, anualmente, a partir do
momento em que o somatório dos valores das
vendas e das importações, respectivamente,
ultrapassar o valor total das vendas e das importações,
em UFIR’s-RJ, realizado pela empresa ao longo
do ano fiscal de 2002.
- Diferimento do ICMS devido nas operações
de aquisição de máquinas, equipamentos,
peças, partes e acessórios destinados
ao ativo fixo, para o momento da alienação
ou eventual saída dos bens adquiridos.
Observação:
As empresas que optarem por manter a sistemática
de recolhimento do ICMS pelo regime convencional deverão
se manifestar nesse sentido, junto à Secretaria
de Estado da Receita.
Prazo:
período compreendido entre 30/09/2003 e o último
dia útil do décimo ano subseqüente.
Decreto
33.980/03