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Pólo de Alumínio
Incentivos às indústrias localizadas ou que vierem a se instalar na área do Pólo de Alumínio. Considera-se como Pólo de Alumínio, para fins de aplicabilidade dos incentivos dispostos no decreto, a área constituída pelo Pólo de Alumínio criado pelo Município do Rio de Janeiro e a área adjacente, de propriedade da Valesul, ambas situadas na Estrada do Aterrado do Leme, Jardim Palmares, Município do Rio de Janeiro.

Principais benefícios concedidos
- Redução da base de cálculo do ICMS em 100% nas operações internas realizadas entre os estabelecimentos industriais localizados na área do pólo e nas importações de matérias primas, insumos e demais materiais secundários que integrem o processo produtivo;

Condição básica para fruição
- As empresas somente poderão usufruir a redução da base de cálculo, anualmente, a partir do momento em que o somatório dos valores das vendas e das importações, respectivamente, ultrapassar o valor total das vendas e das importações, em UFIR’s-RJ, realizado pela empresa ao longo do ano fiscal de 2002.
- Diferimento do ICMS devido nas operações de aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao ativo fixo, para o momento da alienação ou eventual saída dos bens adquiridos.

Observação: As empresas que optarem por manter a sistemática de recolhimento do ICMS pelo regime convencional deverão se manifestar nesse sentido, junto à Secretaria de Estado da Receita.

Prazo: período compreendido entre 30/09/2003 e o último dia útil do décimo ano subseqüente.

Decreto 33.980/03