Couros,
Peles e Assemelhados, Calçados, Malas, Bolsas
e Artefatos afins, Artigos de Joalheria, Ourivesaria
e Bijuteria
Empresas beneficiadas: estabelecimentos industriais
dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados,
malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes
de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Principais
benefícios concedidos:
- Pagamento do ICMS equivalente a 2,5% sobre o faturamento
realizado no mês de referência;
Nota: Para efeito de cálculo do ICMS a ser
recolhido devem ser consideradas apenas as saídas
internas realizadas para contribuintes, e as interestaduais
de qualquer natureza, descontadas as devoluções.
- A Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial
optante pelo tratamento tributário diferenciado
instituído pela referida Lei, deve ter o destaque
do ICMS calculado de acordo com a alíquota
normal estabelecida, em função do destino
da mercadoria;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações
de importação e aquisições
internas de máquinas e equipamentos, instalações
industriais, partes, peças, acessórios
destinados ao ativo fixo;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações
de importação de insumos e na aquisição
interna de matéria primas e demais insumos
destinados ao processo industrial, além de
embalagens e materiais secundários;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações
internas de transferência de mercadorias entre
estabelecimentos industriais vinculados a um mesmo
CNPJ, para o momento da saída realizada pelo
último estabelecimento da cadeia.
Condições
básicas para fruição:
- A empresa deverá comunicar sua adesão
junto à Inspetoria da Secretaria Estadual da
Receita;
- Manutenção da média do número
de postos de trabalho por um ano;
- É vedada a utilização dos benefícios
fiscais relacionados na Lei às microempresas
e empresas de pequeno porte incluídas no Regime
Simplificado de recolhimento do ICMS;
- A empresa deverá manter a sede e exercer
a gestão efetiva dos negócios no Estado
do Rio de Janeiro.
Prazo:
120 meses a contar de 01/04/2005
Lei
n.º 4531
Perguntas
mais frequentes