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Autopropulsores
Incentivo à fabricação de partes, peças e componentes destinadas à fabricação de autopropulsores.

Principais benefícios concedidos

- Redução da base de cálculo do ICMS resultando em alíquota de 12%, nas operações de saídas internas (cadeia produtiva) de produtos destinados à fabricação de autopropulsores (mercadorias listadas no Anexo Único do decreto);
- Redução da base de cálculo do ICMS resultando em alíquota de 12%, nas operações de saídas internas de mercadorias, produzidas no Estado do Rio de Janeiro, quando destinadas à utilização como insumo na fabricação das mercadorias listadas no Anexo Único do decreto e;
- Diferimento do pagamento ICMS devido por estabelecimentos industriais na aquisição de máquinas, equipamentos, partes, peças, acessórios e materiais para integração ao ativo fixo, destinado à fabricação das mercadorias listadas no Anexo Único do decreto, devendo o recolhimento ser efetuado pelo adquirente no momento da alienação ou eventual saída dos bens adquiridos.

Observação: Os benefícios concedidos não se aplicam às empresas montadoras de qualquer espécie.

Prazo: período compreendido entre 09/08/2004 e o último dia útil do ano de 2014

Decreto 36.011/04