Autopropulsores
Incentivo
à fabricação de partes, peças
e componentes destinadas à fabricação
de autopropulsores.
Principais benefícios concedidos
- Redução da base de
cálculo do ICMS resultando em alíquota
de 12%, nas operações de saídas
internas (cadeia produtiva) de produtos destinados
à fabricação de autopropulsores
(mercadorias listadas no Anexo Único do decreto);
- Redução da base de cálculo
do ICMS resultando em alíquota de 12%, nas
operações de saídas internas
de mercadorias, produzidas no Estado do Rio de Janeiro,
quando destinadas à utilização
como insumo na fabricação das mercadorias
listadas no Anexo Único do decreto e;
- Diferimento do pagamento ICMS devido por estabelecimentos
industriais na aquisição de máquinas,
equipamentos, partes, peças, acessórios
e materiais para integração ao ativo
fixo, destinado à fabricação
das mercadorias listadas no Anexo Único do
decreto, devendo o recolhimento ser efetuado pelo
adquirente no momento da alienação ou
eventual saída dos bens adquiridos.
Observação: Os benefícios
concedidos não se aplicam às empresas
montadoras de qualquer espécie.
Prazo: período compreendido
entre 09/08/2004 e o último dia útil
do ano de 2014
Decreto
36.011/04