Indústria
de bens de consumo durável de uso doméstico
Empresas Beneficiadas:
Estabelecimentos industriais que realizarem operações
de saída com produtos de bens de consumo duráveis,
de uso doméstico, relacionados nos capítulos
84 e 85 da NCM.
Principais benefícios concedidos:
- Crédito presumido do ICMS, nas operações
internas de saída dos produtos especificados
no decreto, de forma que a carga tributária
efetiva seja equivalente ao percentual de 7%.
- Crédito presumido do ICMS, nas operações
de saída interestadual para não contribuintes
dos produtos especificados no decreto, de forma que
a carga tributária efetiva seja equivalente
ao percentual de 12%.
- Diferimento do ICMS na importação
e aquisição interna de máquinas
e equipamento e de insumos.
Observação: As empresas beneficiadas
pelo Decreto 36.452 deverão atender às
condições e exigências estabelecidas
no Decreto 36.451
Decreto
36.452/04