Site do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Mapa do Site Home Links Interessantes Fale Conosco English Version
Apoio ao Investidor
Incentivos
-Fiscais
-Financeiros
Áreas Industriais

Indústria de bens de consumo durável de uso doméstico
Empresas Beneficiadas: Estabelecimentos industriais que realizarem operações de saída com produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM.
Principais benefícios concedidos:
- Crédito presumido do ICMS, nas operações internas de saída dos produtos especificados no decreto, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente ao percentual de 7%.
- Crédito presumido do ICMS, nas operações de saída interestadual para não contribuintes dos produtos especificados no decreto, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente ao percentual de 12%.
- Diferimento do ICMS na importação e aquisição interna de máquinas e equipamento e de insumos.
Observação: As empresas beneficiadas pelo Decreto 36.452 deverão atender às condições e exigências estabelecidas no Decreto 36.451

Decreto 36.452/04