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Combustíveis
I. Decreto n.º 36.112/04 e Resolução n.º 131/04
Álcool Etílico Hidratado Combustível e Álcool Etílico Anidro Combustível
- Reduz a base de cálculo do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC) de forma que a carga tributária resulte no percentual de 24%. A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada da mercadoria no território fluminense de AEAC proveniente de outra unidade federada.
Observações:
- Para efeito da cobrança de que trata este artigo, tomar-se-á por base, no mínimo, o preço usualmente praticado pelos estabelecimentos produtores de AEAC no mercado do Estado do Rio de Janeiro, em condições de livre concorrência, a ser divulgado quinzenalmente pela Superintendência de Tributação, obtido na forma do § 2.º do artigo 1.º do referido decreto;
- Fica facultado ao contribuinte estabelecido no território fluminense firmar Termo de Acordo, modelo anexo, com o Estado do Rio de Janeiro, para pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada do AEAC neste Estado.

Prazo: indeterminado.

II. Decreto n.º 36.454/04
Querosene de Aviação
- Reduz para 3% a alíquota do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV), conforme autorizado pelo § 5.º do artigo 14 da Lei 2.657/96.
Observação:
- A alíquota reduzida será acrescida de 1% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Prazo: indeterminado.

Decreto n.º 36.112/04
Resolução SEF n.º 131/04