Combustíveis
I. Decreto n.º 36.112/04 e Resolução
n.º 131/04
Álcool Etílico Hidratado Combustível
e Álcool Etílico Anidro Combustível
- Reduz a base de cálculo do ICMS na operação
interna com álcool etílico hidratado
combustível (AEHC) e álcool etílico
anidro combustível (AEAC) de forma que a carga
tributária resulte no percentual de 24%. A
diferença entre as alíquotas efetivas
interna e interestadual será exigida na entrada
da mercadoria no território fluminense de AEAC
proveniente de outra unidade federada.
Observações:
- Para efeito da cobrança de que trata este
artigo, tomar-se-á por base, no mínimo,
o preço usualmente praticado pelos estabelecimentos
produtores de AEAC no mercado do Estado do Rio de
Janeiro, em condições de livre concorrência,
a ser divulgado quinzenalmente pela Superintendência
de Tributação, obtido na forma do §
2.º do artigo 1.º do referido decreto;
- Fica facultado ao contribuinte estabelecido no território
fluminense firmar Termo de Acordo, modelo anexo, com
o Estado do Rio de Janeiro, para pagamento do ICMS
devido por ocasião da entrada do AEAC neste
Estado.
Prazo: indeterminado.
II. Decreto n.º 36.454/04
Querosene de Aviação
- Reduz para 3% a alíquota do ICMS nas operações
internas com querosene de aviação (QAV),
conforme autorizado pelo § 5.º do artigo
14 da Lei 2.657/96.
Observação:
- A alíquota reduzida será acrescida
de 1% destinado ao Fundo Estadual de Combate à
Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Prazo: indeterminado.
Decreto
n.º 36.112/04
Resolução
SEF n.º 131/04