Site do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Mapa do Site Home Links Interessantes Fale Conosco English Version
Apoio ao Investidor
Incentivos
-Fiscais
-Financeiros
Áreas Industriais
Oportunidades

Exposições e Feiras
Principais benefícios:
I. Decreto n.º 21.189/94 e Convênio ICMS 151/94
- Isenção do ICMS as saídas de mercadorias com destino a exposições ou feiras de amostra para fins de exposição ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias contados da saída.
Prazo: indeterminado.
II. Decreto n.º 21.944/95 e Convênio ICMS 106/95
- Isenção do ICMS o recebimento do exterior de mercadorias, que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, decorrentes de retorno, desde que o mesmo ocorra dentro de 60 (sessenta) dias contados de sua saída.

Prazo: indeterminado.