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Exposições e
Feiras
Principais benefícios:
I. Decreto n.º 21.189/94 e Convênio ICMS
151/94
- Isenção do ICMS as saídas de
mercadorias com destino a exposições
ou feiras de amostra para fins de exposição
ao público em geral, desde que retornem ao
estabelecimento de origem no prazo de 60 dias contados
da saída.
Prazo: indeterminado.
II. Decreto n.º 21.944/95 e Convênio ICMS
106/95
- Isenção do ICMS o recebimento do exterior
de mercadorias, que tenham sido remetidas com destino
a exposição ou feira, para fins de exposição
ao público em geral, decorrentes de retorno,
desde que o mesmo ocorra dentro de 60 (sessenta) dias
contados de sua saída.
Prazo: indeterminado.
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