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Aço Plano
Benefício concedido:
- Diferimento: o pagamento do ICMS incidente na industrialização de aço plano encomendada por empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subseqüente, efetuada pelo encomendante.

Procedimentos burocráticos: NÃO HÁ

Prazo: indeterminado.

Resolução SEF n.º 2.734/96