Aço
Plano
Benefício
concedido:
-
Diferimento: o pagamento do ICMS incidente na industrialização
de aço plano encomendada por empresa localizada
no Estado do Rio de Janeiro fica diferido para o momento
em que ocorrer a saída subseqüente, efetuada
pelo encomendante.
Procedimentos
burocráticos: NÃO HÁ
Prazo:
indeterminado.
Resolução
SEF n.º 2.734/96