Ferro e Aço Não
Planos
Benefício concedido:
- A base de cálculo do ICMS nas operações
internas com ferros e aços não planos
classificados nos códigos da NBM/SH relacionados
no Anexo do Decreto n.º 28.494, de 31 de maio
de 2001, sofrerá a incidência da aplicação
do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor
da operação, sendo que 1% (um por cento)
será destinado ao adicional do Fundo da Lei
estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Procedimentos burocráticos:
destacar, na nota fiscal, anotação sobre
o convênio ICMS 33/96.
Prazo: até 31/10/2007.
Decreto
n.º 28.494/01