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Ferro e Aço Não Planos
Benefício concedido:
- A base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos classificados nos códigos da NBM/SH relacionados no Anexo do Decreto n.º 28.494, de 31 de maio de 2001, sofrerá a incidência da aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da operação, sendo que 1% (um por cento) será destinado ao adicional do Fundo da Lei estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

Procedimentos burocráticos: destacar, na nota fiscal, anotação sobre o convênio ICMS 33/96.

Prazo: até 31/10/2007.

Decreto n.º 28.494/01