Site do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Mapa do Site Home Links Interessantes Fale Conosco English Version
Apoio ao Investidor
Incentivos
-Fiscais
-Financeiros
Áreas Industriais

Programa Rio Ferroviário
Tratamento tributário diferenciado para o setor ferroviário fluminense

Benefícios concedidos:

  1. Diferimento do ICMS incidente nas operações de importação, aquisição e de saídas internas de peças, partes, moldes, máquinas, equipamentos, aparelhos e acessórios utilizados como insumos por montadoras e seus fornecedores, responsáveis pela fabricação e reforma de trens, locomotivas, vagões e contêineres, devendo, o imposto, ser pago englobadamente com o devido pela saída realizada pela montadora;
  2. Diferimento às montadoras responsáveis pela fabricação e reforma de trens, locomotivas, vagões e contêineres, do ICMS incidente nas operações de aquisição máquinas, equipamentos, peças, partes, e acessórios destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da alienação ou eventual saída desses bens;
  3. Diferimento às indústrias instaladas no Estado do Rio de Janeiro de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e materiais para integração do ativo fixo, destinado à produção dos insumos para as montadoras, para o momento da alienação ou eventual saída desses bens;
  4. Diferimento do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de trens, locomotivas, vagões e contêineres destinados a integrar o ativo fixo das empresas concessionárias e prestadoras de serviço de transporte ferroviário e marítimo localizadas no Estado do Rio de Janeiro, devendo o imposto ser pago, englobadamente, com o devido pela saída dos bens ou mercadorias realizada pelo adquirente;
  5. Diferimento do ICMS nas operações internas de aquisição de trens, locomotivas, vagões e contêineres por empresas intermediárias para cessão por arrendamento mercantil ou aluguel;
  6. Diferimento do ICMS nas operações internas de aquisição de componentes e acessórios de vias férreas por empresas concessionárias e prestadoras de serviço de transporte ferroviário;
  7. Crédito presumido nas operações interestaduais equivalente ao débito decorrente de tais operações.

Condições para enquadramento:

  1. As empresas devem submeter Carta Consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN
  2. O benefício é concedido projeto a projeto através de carta emitida pela CODIN

Observações:

    1. Não se aplica o diferimento no fornecimento de água, energia elétrica, prestação de serviço de comunicação e outros serviços públicos concedidos;
    2. O diferimento aplica-se exclusivamente às aquisições internas de trens, locomotivas, vagões, contêineres e componentes e acessórios de vias férreas (inclusive eletrificação e sinalização) fornecidos por empresas que possuam instalação e unidade fabril no território fluminense.

Prazo: indeterminado

Decreto 36.279/04