Empresas das Regiões
Norte e Noroeste Fluminenses
Incentivos aos projetos de implantação
e expansão de atividades de valor superior a
250.000 UFIR-RJ
Principais benefícios concedidos:
- Crédito presumido de até 100% do ICMS;
- Diferimento do pagamento do ICMS nas operações
de aquisição de máquinas, equipamentos,
partes, peças e componentes destinados ao ativo
fixo, para o momento da saída;
- Diferimento do ICMS devido nas importações
e entradas de matérias-primas e demais insumos
para o momento da saída dos produtos industrializados.
Condições básicas para enquadramento
e fruição:
- Aprovação de carta-consulta a ser apresentada
à CODIN;
- Apreciação e aprovação
da análise da carta consulta por uma Comissão
de Avaliação;
- Edição de decreto competente e;
- Manutenção da média do número
de postos de trabalho por um ano
Lei
4.189/03
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