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Empresas das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses
Incentivos aos projetos de implantação e expansão de atividades de valor superior a 250.000 UFIR-RJ

Principais benefícios concedidos:
- Crédito presumido de até 100% do ICMS;
- Diferimento do pagamento do ICMS nas operações de aquisição de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados ao ativo fixo, para o momento da saída;
- Diferimento do ICMS devido nas importações e entradas de matérias-primas e demais insumos para o momento da saída dos produtos industrializados.

Condições básicas para enquadramento e fruição:
- Aprovação de carta-consulta a ser apresentada à CODIN;
- Apreciação e aprovação da análise da carta consulta por uma Comissão de Avaliação;
- Edição de decreto competente e;
- Manutenção da média do número de postos de trabalho por um ano

Lei 4.189/03