Porto
Seco / Estações Aduaneiras de Interior
– EADI’s
Incentivo às indústrias que se instalarem
nos portos secos do Estado
Benefício concedido
- Diferimento do pagamento do ICMS devido nas operações
de aquisição de máquinas, equipamentos,
peças, partes e acessórios destinados
ao ativo fixo das empresas, para o momento em que
ocorrer a alienação ou saída
dos bens adquiridos.
Observação: Entende-se
por Porto Seco a nova denominação dada
pelo Regulamento Aduaneiro aos recintos alfandegados
denominados "Estação Aduaneira
do Interior - EADI".
Prazo: período compreendido
entre 30/09/2003 e o último dia útil
de 2013.
Decreto
33.978/03