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Porto Seco / Estações Aduaneiras de Interior – EADI’s
Incentivo às indústrias que se instalarem nos portos secos do Estado

Benefício concedido
- Diferimento do pagamento do ICMS devido nas operações de aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao ativo fixo das empresas, para o momento em que ocorrer a alienação ou saída dos bens adquiridos.

Observação: Entende-se por Porto Seco a nova denominação dada pelo Regulamento Aduaneiro aos recintos alfandegados denominados "Estação Aduaneira do Interior - EADI".

Prazo: período compreendido entre 30/09/2003 e o último dia útil de 2013.

Decreto 33.978/03