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Indústria do setor de reciclagem e do setor metal-mecânico do município de Nova Friburgo

I. Incentivos às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneus e metal:

- Crédito presumido do ICMS correspondente ao valor da alíquota incidente nas operações de saídas interestaduais e internas dos produtos reciclados;
- Diferimento do ICMS devido nas operações de importação, aquisição interna ou interestadual de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados ao ativo fixo da empresa para o momento de alienação ou eventual saída desses bens;
- Diferimento do ICMS devido na importação e nas operações internas de entrada de matérias-primas, insumos, partes, peças, componentes e demais mercadorias para o momento da venda dos produtos fabricados.

Condições básicas para enquadramento e fruição:
- Apreciação e aprovação do pleito da empresa por uma Comissão de Avaliação e;
- Edição de decreto competente.

Prazo: período compreendido entre a data da publicação do ato concessivo e o último dia útil do décimo ano subseqüente.

II. Incentivos às empresas do setor metal-mecânico de Nova Friburgo:
- Redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% sobre o valor da operação.
Nota: As empresas que optarem por manter a sistemática de recolhimento do ICMS pelo regime convencional deverão se manifestar nesse sentido, junto à Secretaria de Estado da Receita.

Observação: As empresas beneficiadas pela Lei deverão manter a média do número de postos de trabalho por um ano.

Lei 4.178/03