Indústria
do setor de reciclagem e do setor metal-mecânico
do município de Nova Friburgo
I. Incentivos às empresas destinadas
à reciclagem de vidro, plástico, papel,
pneus e metal:
-
Crédito presumido do ICMS correspondente ao
valor da alíquota incidente nas operações
de saídas interestaduais e internas dos produtos
reciclados;
-
Diferimento do ICMS devido nas operações
de importação, aquisição
interna ou interestadual de máquinas, equipamentos,
partes, peças e componentes destinados ao ativo
fixo da empresa para o momento de alienação
ou eventual saída desses bens;
-
Diferimento do ICMS devido na importação
e nas operações internas de entrada
de matérias-primas, insumos, partes, peças,
componentes e demais mercadorias para o momento da
venda dos produtos fabricados.
Condições
básicas para enquadramento e fruição:
-
Apreciação e aprovação
do pleito da empresa por uma Comissão de Avaliação
e;
-
Edição de decreto competente.
Prazo:
período compreendido entre a data da publicação
do ato concessivo e o último dia útil
do décimo ano subseqüente.
II.
Incentivos às empresas do setor metal-mecânico
de Nova Friburgo:
-
Redução da base de cálculo do
ICMS nas operações de saídas
internas de forma que a incidência do imposto
resulte no percentual de 12% sobre o valor da operação.
Nota:
As empresas que optarem por manter a sistemática
de recolhimento do ICMS pelo regime convencional deverão
se manifestar nesse sentido, junto à Secretaria
de Estado da Receita.
Observação:
As empresas beneficiadas pela Lei deverão manter
a média do número de postos de trabalho
por um ano.
Lei
4.178/03