Programa
de Recuperação Econômica dos Municípios
das Regiões Norte, Noroeste e Centro Norte
Fluminense
Estabelece tratamento tributário diferenciado
e concede outros benefícios para os estabelecimentos
industriais instalados ou que venham a se instalar
nos Municípios de Aperibé, Bom Jardim,
Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, cantagalo,
Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição
de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara,
Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema,
Natividade, Porciúncula, Quissamã, São
Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio
de Pádua, São Francisco do Itabapoana,
São João da Barra, São José
de Ubá, São Sebastião do Alto,
Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai.
Principais benefícios concedidos:
Diferimento do ICMS nas seguintes operações:
- importação de máquinas, equipamentos,
peças, partes e acessórios para compor
o ativo fixo;
- aquisição interna de máquinas,
equipamentos, peças, partes e acessórios
para compor o ativo fixo;
- diferencial de alíquota devido nas aquisições
de máquinas, equipamentos, peças, partes
e acessórios para compor o ativo fixo;
- importação de insumos destinados ao
processamento industrial da adquirente;
- aquisição interna de matérias-primas
e demais insumos destinados à industrialização,
assim como materiais secundários, exceto energia,
água e telecomunicações.
Regime especial de recolhimento do ICMS equivalente
a 2% sobre o faturamento no mês de referência.
Condições
básicas para fruição:
- A empresa deverá comunicar sua adesão
junto à Inspetoria da Secretaria Estadual da
Receita.
Observações:
- Para efeito de cálculo do ICMS devem ser
consideradas apenas as saídas internas realizadas
para contribuintes e as interestaduais de qualquer
natureza, descontadas as devoluções;
- A Nota Fiscal emitida pela indústria que
recolher o imposto na forma prevista na Lei deve ter
o destaque do ICMS calculado de acordo com a alíquota
normal estabelecida em função do destino
da mercadoria;
- Os benefícios estabelecidos na Lei não
se aplicam à empresa do comércio atacadista,
do comércio varejista ou ao estabelecimento
industrial que realizar qualquer tipo de operação
de saída interna com consumidor final, não
contribuinte do imposto.
OBS: Os benefícios não se aplicam aos contribuintes que exerçam, no Município de Cantagalo, a atividade de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento classificado na posição 2523 da NBM/SH.
Lei
4.533/05
Cartilha Explicativa
Perguntas mais Frequentes