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Programa de Recuperação Econômica dos Municípios das Regiões Norte, Noroeste e Centro Norte Fluminense
Estabelece tratamento tributário diferenciado e concede outros benefícios para os estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos Municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai.

Principais benefícios concedidos:
Diferimento do ICMS nas seguintes operações:
- importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios para compor o ativo fixo;
- aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios para compor o ativo fixo;
- diferencial de alíquota devido nas aquisições de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios para compor o ativo fixo;
- importação de insumos destinados ao processamento industrial da adquirente;
- aquisição interna de matérias-primas e demais insumos destinados à industrialização, assim como materiais secundários, exceto energia, água e telecomunicações.

Regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% sobre o faturamento no mês de referência.
Condições básicas para fruição:
- A empresa deverá comunicar sua adesão junto à Inspetoria da Secretaria Estadual da Receita.
Observações:
- Para efeito de cálculo do ICMS devem ser consideradas apenas as saídas internas realizadas para contribuintes e as interestaduais de qualquer natureza, descontadas as devoluções;
- A Nota Fiscal emitida pela indústria que recolher o imposto na forma prevista na Lei deve ter o destaque do ICMS calculado de acordo com a alíquota normal estabelecida em função do destino da mercadoria;
- Os benefícios estabelecidos na Lei não se aplicam à empresa do comércio atacadista, do comércio varejista ou ao estabelecimento industrial que realizar qualquer tipo de operação de saída interna com consumidor final, não contribuinte do imposto.

OBS: Os benefícios não se aplicam aos contribuintes que exerçam, no Município de Cantagalo, a atividade de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento classificado na posição 2523 da NBM/SH.

Lei 4.533/05
Cartilha Explicativa
Perguntas mais Frequentes