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Incentivos
para fins de implantação da Refinaria
do Norte Fluminense e de sua infra-estrutura
Principais
benefícios concedidos
- Isenção do ICMS incidente na aquisição
de máquinas, equipamentos, peças, partes
e acessórios que venham a compor o ativo da
Refinaria, das empresas químicas e petroquímicas
dela derivadas, bem como para os demais projetos que
visem à viabilização da infra-estrutura
de sua atividade, tais como portos, rodovias e ferrovias,
estações de tratamento e dutos (oleodutos,
gasodutos e polidutos);
- Diferimento por 180 (cento e oitenta) dias, do prazo
para recolhimento do ICMS nas operações
de vendas internas de matéria-prima gerada
pela Refinaria, às indústrias químicas
e petroquímicas instaladas ou que vierem a
se instalar no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto 33.934/03
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