RIOPORTOS
Programa de Fomento
e Incremento à Movimentação de
Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses
I.
Incentivos do Programa RIOPORTOS - Lei 4.184/03
-
Diferimento do pagamento do ICMS devido nas importações
de mercadorias;
-
Financiamento para capital de giro, no âmbito
do FUNDES.
Condições
básicas para fruição:
-
Programa novo ou de expansão no volume de importação
superior a
1.000.000 UFIR’s-RJ /ano;
-
Aprovação de carta-consulta pela CODIN
e, também, pela INVESTERIO no caso de financiamento;
-
Apreciação e aprovação
da análise por uma Comissão de Avaliação;
-
Edição de decreto competente;
-
Manutenção da média do número
de postos de trabalho por um ano.
II.
Incentivo da Lei 4.383/04
-
Reduz a alíquota do ICMS incidente nas operações
de importação para 15% e para 13% somente
nas operações realizadas através
do Aeroporto Internacional Tom Jobim.
Simulador de ICMS