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Telemarketing/Vendas
diretas à distância/comércio eletrônico
Principais benefícios concedidos
- Crédito presumido de 6% do ICMS nas operações
de saída interestadual de mercadorias para consumidor
final, resultante de vendas via internet, serviço
de telemarketing e plataforma eletrônica em geral
realizadas por estabelecimento industrial, empresa comercial
atacadista ou central de distribuição;
- No caso das Centrais de Distribuição,
poderá ser concedido diferimento do ICMS devido
nas seguintes operações:
- Importação, aquisição
de outros estados e aquisição interna
de máquinas, equipamentos, peças, partes
e acessórios destinados ao ativo fixo;
- Importação de mercadorias.
Condições básicas
para fruição
- A empresa para habilitar-se ao tratamento tributário
especial deverá se comprometer a recolher ao
Estado do Rio de Janeiro um somatório anual
de ICMS, expresso em UFIR-RJ, de valor igual ou superior
ao montante recolhido nos últimos doze meses
imediatamente anteriores ao início do gozo
do benefício;
- Análise
de carta-consulta a ser apresentada à CODIN;
- Apreciação e aprovação
da análise da carta consulta pela Comissão
de Avaliação;
- Assinatura de Termo de Acordo;
- A empresa deverá se comprometer a importar
e desembaraçar pelos portos e aeroportos fluminenses
a totalidade das mercadorias adquiridas do exterior,
dentro do prazo máximo de 12 meses, a contar
da assinatura do Termo de Acordo.
Prazo: indeterminado.
Decreto
36.449/04
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