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Telemarketing/Vendas diretas à distância/comércio eletrônico
Principais benefícios concedidos
- Crédito presumido de 6% do ICMS nas operações de saída interestadual de mercadorias para consumidor final, resultante de vendas via internet, serviço de telemarketing e plataforma eletrônica em geral realizadas por estabelecimento industrial, empresa comercial atacadista ou central de distribuição;
- No caso das Centrais de Distribuição, poderá ser concedido diferimento do ICMS devido nas seguintes operações:
- Importação, aquisição de outros estados e aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao ativo fixo;
- Importação de mercadorias.

Condições básicas para fruição
- A empresa para habilitar-se ao tratamento tributário especial deverá se comprometer a recolher ao Estado do Rio de Janeiro um somatório anual de ICMS, expresso em UFIR-RJ, de valor igual ou superior ao montante recolhido nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao início do gozo do benefício;
- Análise de carta-consulta a ser apresentada à CODIN;
- Apreciação e aprovação da análise da carta consulta pela Comissão de Avaliação;
- Assinatura de Termo de Acordo;
- A empresa deverá se comprometer a importar e desembaraçar pelos portos e aeroportos fluminenses a totalidade das mercadorias adquiridas do exterior, dentro do prazo máximo de 12 meses, a contar da assinatura do Termo de Acordo.

Prazo: indeterminado.

Decreto 36.449/04