Indústrias
do setor têxtil, aviamento e confecção
Estabelece
tratamento tributário diferenciado e dá
outros benefícios para os estabelecimentos
industriais dos setores de têxtil, fabricação
de artigos de tecidos, confecção de
roupas e acessórios de vestuário, e
aviamentos para costura, cuja sede esteja estabelecida
no Estado do Rio de Janeiro.
Principais benefícios concedidos
- Pagamento do ICMS equivalente a 2,5% sobre o faturamento
realizado no mês de referência;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações
de importação e aquisições
internas de máquinas e equipamentos, instalações
industriais, partes, peças, acessórios
destinados ao ativo fixo;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações
de importação de insumos e na aquisição
interna de matéria primas e demais insumos
destinados ao processo industrial, além de
embalagens e materiais secundários;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações
internas de transferência de mercadorias entre
estabelecimentos industriais vinculados a um mesmo
CNPJ, para o momento da saída realizada pelo
último estabelecimento da cadeia;
- As empresas prestadoras de serviços de beneficiamento
industrial de lavanderia e tinturaria poderão,
nas operações internas de saída
realizadas para estabelecimentos industriais integrantes
da cadeia da moda, se apropriar de crédito
presumido de forma que o ICMS incidente na operação
resulte no percentual de 2,5% (dois e meio por cento).
Condições
básicas para fruição
-
A empresa deverá comunicar sua adesão
junto à Inspetoria da Secretaria Estadual da
Receita;
- Manutenção da média do número
de postos de trabalho por um ano.
Prazo: último dia útil
do ano de 2014.
Lei
n° 4.182/03
Perguntas
mais frequentes