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Indústrias do setor têxtil, aviamento e confecção
Estabelece tratamento tributário diferenciado e dá outros benefícios para os estabelecimentos industriais dos setores de têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.

Principais benefícios concedidos
- Pagamento do ICMS equivalente a 2,5% sobre o faturamento realizado no mês de referência;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação e aquisições internas de máquinas e equipamentos, instalações industriais, partes, peças, acessórios destinados ao ativo fixo;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação de insumos e na aquisição interna de matéria primas e demais insumos destinados ao processo industrial, além de embalagens e materiais secundários;
- Diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas de transferência de mercadorias entre estabelecimentos industriais vinculados a um mesmo CNPJ, para o momento da saída realizada pelo último estabelecimento da cadeia;
- As empresas prestadoras de serviços de beneficiamento industrial de lavanderia e tinturaria poderão, nas operações internas de saída realizadas para estabelecimentos industriais integrantes da cadeia da moda, se apropriar de crédito presumido de forma que o ICMS incidente na operação resulte no percentual de 2,5% (dois e meio por cento).

Condições básicas para fruição
- A empresa deverá comunicar sua adesão junto à Inspetoria da Secretaria Estadual da Receita;
- Manutenção da média do número de postos de trabalho por um ano.

Prazo: último dia útil do ano de 2014.

Lei n° 4.182/03

Perguntas mais frequentes