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RioGraf
Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico que
beneficia empresas que produzam bens e serviços para
o setor gráfico ou, ainda, insumos para a fabricação
desses bens.
Condições
de enquadramento:
- Novas Unidades: investimento fixo mínimo de 150.000
UFIR-RJ;
- Expansão: aumento de 30% da capacidade instalada
e investimento fixo mínimo de 150.000 UFIR-RJ;
- Relocalização: expansão de 30% da
capacidade instalada e investimento fixo mínimo de
80.000 UFIR-RJ
Lei
4.344/03
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