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Áreas Industriais

RioGraf
Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico que beneficia empresas que produzam bens e serviços para o setor gráfico ou, ainda, insumos para a fabricação desses bens.

Condições de enquadramento:
- Novas Unidades: investimento fixo mínimo de 150.000 UFIR-RJ;
- Expansão: aumento de 30% da capacidade instalada e investimento fixo mínimo de 150.000 UFIR-RJ;
- Relocalização: expansão de 30% da capacidade instalada e investimento fixo mínimo de 80.000 UFIR-RJ

Lei 4.344/03