| RioPetróleo
Destina-se a potencializar e internalizar os benefícios
decorrentes dos investimentos na exploração
e produção de petróleo. A indústria
de bens de capital para a indústria do petróleo,
de base metal-mecânica e eletroeletrônica, encontra
sinergias com diversas atividades já instaladas no
Estado, como a metalurgia, a construção naval,
a produção de software e os serviços
de telecomunicações e transportes de um modo
geral.
Condições de enquadramento:
- Novas Unidades: investimento fixo mínimo de 500.000
UFIR-RJ;
- Expansão: aumento de 30% da capacidade instalada
e investimento fixo mínimo de 300.000 UFIR-RJ;
- Relocalização: expansão de 30% da capacidade
instalada e investimento fixo mínimo de 500.000 UFIR-RJ
Decreto
24.270/98
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