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A Carta-consulta Fiscal é necessária na obtenção de alguns incentivos fiscais.
Leia com atenção o resumo do incentivo de seu interesse na página "Apoio ao investidor"

Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco:
Pelo Telefone: 21 2517 5417

ESCLARECIMENTOS:

  1. A carta consulta deverá ser preenchida  em modelo próprio e encaminhada à CODIN, em 01 (uma) via, com todas as folhas rubricadas enquanto os anexos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias.
  2. Seu preenchimento deverá ser feito da forma mais completa possível, a fim de facilitar a avaliação do empreendimento.
  3. Caso alguma informação não se aplique a sua Empresa, escreva no item correspondente: “NA”.
  4. Caso o espaço disponível nos quadros não seja suficiente,  abrir anexo indicando o nº do item a que se refere as informações prestadas.
  5. Outras informações poderão ser fornecidas ou solicitadas quando julgadas de interesse ao estudo de enquadramento da consulta.
  6. A CODIN se coloca à disposição dos interessados para os esclarecimentos que se fizerem necessários:

 

Endereço: Rua da Ajuda, 5 – 20º andar, Centro - 20.040-000 Rio de Janeiro, RJ

Telefone: (21) 2517 5417
Fax: (21) 2262 0001 / 2532 6188

OBSERVAÇÕES:
Após o enquadramento, para efeito de contratação da operação:
A Agência de Fomento do Estado de Rio de Janeiro, na qualidade de Agente Financeiro do FUNDES, fará a análise da  empresa postulante, cobrando da mesma uma tarifa correspondente a 0,02% do valor do financiamento proposto, observando o limite mínimo de R$3.000,00 e o limite máximo de R$ 24.000,00.

  • A empresa postulante deverá oferecer garantias, apresentar a licença de operação emitida pela FEEMA e atender as demais condições do Contrato de Financiamento.