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A
Carta-consulta Fiscal é necessária na obtenção
de alguns incentivos fiscais.
Leia com atenção o resumo do incentivo de
seu interesse na página "Apoio ao investidor"
Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco:
Pelo Telefone: 21 2517 5417
ESCLARECIMENTOS:
- A carta consulta deverá ser preenchida em modelo próprio e encaminhada à CODIN, em 02 (duas) vias, sendo uma impressa, com todas as folhas rubricadas, e outra em meio magnético. Os anexos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias.
- Seu preenchimento deverá ser feito da forma mais completa possível, a fim de facilitar a avaliação do empreendimento.
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- Os campos do formulário que não se apliquem à empresa deverão ser preenchidos com a expressão NA.
- Caso o espaço disponível nos quadros não seja suficiente, abrir anexo indicando o nº do item a que se referem as informações prestadas.
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- Outras informações poderão ser solicitadas quando julgadas necessárias à análise da consulta..
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- Deverá ser fornecida documentação constante do Anexo I.
- Caso a empresa esteja sujeita ao Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras da FEEMA, deverá fornecer a licença compatível com o estágio de implantação (LP / LI / LO).
- A CODIN se coloca à disposição dos interessados para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Endereço: Rua da Ajuda, 5 – 20 º andar, Centro -20.040-000 Rio de Janeiro, RJ
Telefone: (21) 2517 5417
Fax: (21) 2262 0001 / 2532 6188
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