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A Carta-consulta Fiscal é necessária na obtenção de alguns incentivos fiscais.
Leia com atenção o resumo do incentivo de seu interesse na página "Apoio ao investidor"

Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco:
Pelo Telefone: 21 2517 5417

ESCLARECIMENTOS:

 

  1. A carta consulta deverá ser preenchida  em modelo próprio e encaminhada à CODIN, em 02 (duas) vias, sendo uma impressa, com todas as folhas rubricadas, e outra em meio magnético. Os anexos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias.
  1. Seu preenchimento deverá ser feito da forma mais completa possível, a fim de facilitar a avaliação do empreendimento.
  2.  
  3. Os campos do formulário que não se apliquem à empresa deverão ser preenchidos com a expressão NA.
  4. Caso o espaço disponível nos quadros não seja suficiente,  abrir anexo indicando o nº do item a que se referem as informações prestadas.
  5.  
  6. Outras informações poderão ser solicitadas quando julgadas necessárias à análise da consulta..
  7.  
  8. Deverá ser fornecida documentação constante do Anexo I.
  9. Caso a empresa esteja sujeita ao Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras da FEEMA, deverá fornecer a licença compatível com o estágio de implantação (LP / LI / LO).

 

  1. A CODIN se coloca à disposição dos interessados para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
  2. Endereço: Rua da Ajuda, 5 – 20 º andar, Centro -20.040-000 Rio de Janeiro, RJ

    Telefone: (21) 2517 5417
    Fax: (21) 2262 0001 / 2532 6188