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O que é ZPE?

Uma ZPE é uma área de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior. São consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

Benefícios Gerais da ZPE:

Dispensa de Licenças:

- Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente.

 

Segurança Jurídica:

- Os benefícios concedidos por meio da Lei nº 11.508/2007 são garantidos pelo período mínimo de 20 ANOS, independentemente de alterações futuras na legislação ou mudanças políticas e econômicas a que o País estiver suscetível.

Benefícios Tributários Federais:

Suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições:

- IMPORTAÇÃO: PIS, COFINS, II, IPI E AFRMM

- MERCADO INTERNO: PIS, COFINS, IPI e AFRMM

A suspensão converte-se em isenção ou alíquota zero se a empresa observar o disposto na Lei 11.508/07. A suspensão alcança aquisições para o ativo fixo (máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos e usados, para incorporação do ativo imobilizado) e de insumos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem integralmente utilizados no processo produtivo do produto final). Redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços.

Benefícios Tributários Estaduais:

ISENÇÃO DE ICMS NAS AQUISIÇÕES – CONVÊNIO CONFAZ 99/98 EM FASE DE  INTERNALIZAÇÃO

Do Mercado Interno:

- Cláusula 1ª,Convênio Confaz 99/98

- Aquisições no mercado intenro por estabelecimento licalizado em ZPE;

Dos Outros Estados:

- Cláusula 2ª, III, Convênio Confaz 99/98

Diferencial de alíquota nas operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado;

- Diferencial de alíquota serviço de transporte (frete), relativo a aquisições de outros estados do País de bens destinados ao ativo imobilizado;

 

Do Exterior:

- Cláusula 2ª, I e II, Convênio Confaz 99/98 

- Importações de bens e mercadorias;

- Serviço de transporte (frete) interno, relativo a bens importados, do local de desembarque até o estabelecimento localizado em ZPE, quando localizado em cidades diferentes.

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Sede

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Centro - Rio de Janeiro, RJ

CEP: 20.040-001

Horário

Seg a Sex - 09:00 as 18:00 hrs

Contatos

Tel: +55 (21) 3858-9752

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