Companhia de
Desenvolvimento Industrial
do Estado do Rio de Janeiro


INCENTIVOS
R E C O M E N D A Ç Õ E S I M P O R T A N T E S
A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, não autoriza ou endossa consultores ou assessores externos para atuarem como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações com a Companhia.
Além disso, nossos funcionários, diretores ou representantes não entram em contato direto para oferecer consultoria ou realizar cobranças. Ressaltamos que não utilizamos plataformas como WhatsApp ou Facebook para contatos oficiais.
O Estado do Rio de Janeiro conta com diversos incentivos visando estimular a realização de novos investimentos no território fluminense. A relação apresentada a seguir contempla os principais benefícios tributários e o incentivo financeiro concedido através do FUNDES- Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social.
RIOCOMEX: Entenda o passo a passo para adesão ao novo regime de tributação:
Novo Regime Diferenciado de Tributação para Operações de Comércio Exterior (RIOCOMEX), instituído pela Lei 11.192/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 50.494/2026, estabelece novas regras para o tratamento tributário das operações de comércio exterior no Estado do Rio de Janeiro.
Para orientar as empresas interessadas, a CODIN apresenta, a seguir, as principais etapas do processo de adesão ao novo regime, desde a apresentação da documentação até a análise e deliberação do pleito.
1. Entrada da documentação na SEFAZ:
O primeiro passo para a empresa interessada em aderir ao RIOCOMEX será a apresentação da documentação, inclusive o modelo oficial da Carta Consulta, disponibilizado no site da CODIN, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
Nesta etapa, caberá à SEFAZ realizar a verificação dos aspectos fiscais e cadastrais do contribuinte, observando os requisitos previstos na legislação aplicável.
2. Carta-Consulta: utilização do modelo oficial :
O documento será disponibilizado no site da CODIN uma semana antes da vigência do decreto, permitindo que as empresas interessadas tenham acesso ao formato e às informações necessárias para a apresentação do pedido.
O modelo estará disponível na área de Incentivos da CODIN:
www.codin.rj.gov.br/incentivos
A utilização do modelo estabelecido é uma etapa importante para a padronização das informações apresentadas pelas empresas e para a adequada instrução dos processos.
3. Atenção à data de vigência
O Decreto nº 50.494/2026 entrará em vigor em 1º de novembro de 2026.
Isso significa que os pedidos de adesão ao RIOCOMEX somente poderão ser realizados a partir da entrada em vigor do novo regime.
As empresas interessadas devem, portanto, observar a data estabelecida pelo decreto e acompanhar os canais oficiais da CODIN para obter as orientações e os documentos necessários ao início do processo.
Data de início da vigência: 1º de novembro de 2026.
4. Avaliação técnica pela CODIN e deliberação da CPPDE
Após a etapa inicial, o pleito apresentado pela empresa será submetido à avaliação técnica da CODIN.
A análise terá como objetivo verificar as informações e os requisitos relacionados ao enquadramento da empresa no regime, considerando as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 50.494/2026 e demais normas aplicáveis.
Concluída essa etapa, o processo será encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE), órgão responsável pela decisão no âmbito do procedimento de enquadramento.
Assim, o processo envolve uma sequência de etapas institucionais, com a participação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SEDES), da SEFAZ, CODIN e da CPPDE, cada uma dentro de suas respectivas atribuições.
5. Deliberação pela CPPDE
A análise do pleito pela CPPDE seguirá o mesmo rito já estabelecido para a aprovação dos demais benefícios fiscais condicionados, observadas as regras e condições previstas na legislação.
A adoção de um procedimento já utilizado para esse tipo de enquadramento contribui para a padronização da análise e para a segurança jurídica dos processos.
O pleito é deferido com a assinatura do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE.
Cartas-Consultas - Incentivos Fiscais e Financeiros
"Modelo de uso exclusivo para pedidos de enquadramento no regime especial da Lei
6979/15 e 8960/20."
"Modelo de uso voltado para todos os pedidos de enquadramento em Incentivos Fiscais Condicionados."
"Modelo de uso exclusivo para pedidos de enquadramento no regime especial da Lei 9.025/20."

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Taxas Administrativas
"Taxas administrativas da CODIN, conforme estabelecido pela Lei nº 9.025/2020 e Lei nº 6.979/2015."


