Companhia de
Desenvolvimento Industrial
do Estado do Rio de Janeiro

“Primeira Empresa Pública Brasileira Certificada Antissuborno”

RELATÓRIO DE DESEMPENHO SEMESTRAL
Definição
O Relatório de Desempenho Semestral tem como objeto a avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais condicionados, concedidos no âmbito da Política de Incentivos Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 8.445/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.201/2020 e pela Resolução SEFAZ nº 392/2022. Esse relatório visa subsidiar a verificação periódica da manutenção das condições que justificaram a concessão dos benefícios, conforme os procedimentos operacionais estabelecidos pela Portaria CODIN nº 52/2023 e Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS nº 70/2025, bem como os critérios de enquadramento e desenquadramento previstos nas Portaria SSER nº 349/2024 e demais normas complementares aplicáveis.
Fundamentação Legal
Principais normas legais aplicáveis aos Programas de Incentivos Fiscais Condicionados
Lei Estadual nº 8.445/2019 - Dispõe sobre a exigência de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho para a avaliação dos programas de incentivos fiscais e financeiros fiscais no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 47.201/2020 - Regulamenta a Lei nº 8.445/2019, que dispõe sobre a exigência de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho para a avaliação dos programas de incentivos fiscais condicionados e de incentivos financeiro-fiscais condicionados no âmbito do estado do rio de janeiro, estabelece regras para enquadramento e desenquadramento de incentivos fiscais condicionados e incentivos financeiro-fiscais condicionados, e dá outras providências.
Resolução SEFAZ nº 392/2022 – Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 47.201/2020
Portaria CODIN nº 52/2023 - Estabelece procedimentos para fins da verificação, quanto ao cumprimento das metas, requisitos e condicionantes assumidos pelas empresas beneficiarias de incentivos fiscais condicionados instituído pela Lei Nº 8445/2019; Decreto Nº 47201/2020. Resolução SEFAZ Nº 392/2022.
Portaria SSER nº 349/2024 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos enquadramentos e desenquadramentos de incentivos fiscais condicionados de caráter não geral e dá outras providências.
Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS nº 70/2025 – Regulamenta os procedimentos previstos no Decreto Nº 47201/2020, acerca da confecção e renovação do termo de acordo em incentivos fiscais condicionados.
Certidão de Regularidade Obrigatórias
A Empresa beneficiária deverá anexar ao Relatório de Desempenho Semestral as seguintes Certidões:
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Decreto 47.201/20, art. 9, VIII
Certidão Ambiental de Inexistência de Passivo Ambiental: Decreto 47.201/20, art. 9, VIII
Licença Ambiental: Decreto 47.201/20, art. 9, VIII
Inexigibilidade - https://portallicenciamento.inea.rj.gov.br/
Materiais Complementares
Deveres e Compromissos
Periodicidade: O envio dos Relatórios de Desempenho será realizado semestralmente.
Prazo: O envio dos Relatórios de Desempenho será realizado semestralmente.
Consequência em caso de inadimplência: O não envio dos relatórios nos prazos estabelecidos poderá resultar no desenquadramento do beneficiário do programa de incentivo.