A Indústria de Transformação (IT) é um dos motores do Desenvolvimento Econômico do estado do Rio de Janeiro. Nos setores de metalurgia, vestuário, alimentos, bebidas, nos petroquímicos, a Indústria de Transformação emprega mais de 300 mil fluminenses e é responsável por 5% do PIB do estado.
Pois é a IT que abre a nossa SÉRIE INDÚSTRIA, onde visitaremos em nossas redes sociais os diversos ramos da Indústria, um setor que respondeu por 23,9% do PIB brasileiro, em 2022, é responsável por 69,3% das nossas exportações de bens e serviços.
A ITemprega 6,9 milhões de trabalhadores no país. Nessa categoria industrial cada real produzido gera R$ 2,67 na economia.
Ciente da importância para a economia do Rio de Janeiro, em junho de 2022, o governador Claudio Castro instituiu a Lei nº 9.729/2022, determinando regime diferenciado de tributação para a indústria de transformação plástica estabelecida ou que venha a se estabelecer no estado do Rio de Janeiro. Um passo fundamental para que o setor cresça ainda mais, atraindo novos empreendimentos para território fluminense.
Os benefícios fiscais relacionados ao regime diferenciado de tributação para a indústria de transformação plástica são:
Diferimento do ICMS nas seguintes operações de;
Importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado;
Aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado;
Aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota;
Importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem;
Aquisição interna de matéria-prima e/ou de matéria-prima secundária de plástico reciclado, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações; e
Crédito presumido do ICMS nas operações de saída promovidas, de forma que a incidência do imposto nestas operações resulte em 3%.
Será considerada indústria de transformação plástica:
O estabelecimento industrial que produza resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas;
O estabelecimento industrial que, em sua produção, utilize como matéria-prima resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas e plástico reciclado;
O estabelecimento industrial convertedor que produza mercadorias a partir de produtos de industrialização intermediária, produzidos a partir de resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas e plástico reciclado.
Nós, da CODIN, estamos preparados para receber e orientar os empreendedores da Industria de Transformação com cuidado, técnica e transparência.
Oferta de áreas livres em Distritos Industriais, geolocalização, diretrizes para obtenção de incentivos fiscais, interlocução com os órgãos governamentais, dentre outras ações, são promovidas pela equipe especializada da Companhia para empreendedores interessados em investir na abertura de novos negócios, ou na ampliação deles, em todas as regiões do estado do Rio de Janeiro.
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